Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7283/2022 Data da Lei 03/30/2022


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LEI Nº 7.283, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada anualmente, durante todo o mês de outubro e, especialmente, no dia 12 deste mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 707/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 03/31/2022 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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