Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6149/2017 Data da Lei 04/18/2017


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LEI Nº 6.149 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico no sub-bairro Isadora, no Bairro de Campo Grande, compreendendo toda a extensão da Rua Mauro Ferreira Leão, juntamente com suas ruas transversais, em Campo Grande, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei e, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 1681/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 04/19/2017 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/19/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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