Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8812
/
2025
Data da Lei
01/14/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.812, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a AEPS-RJ – Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública
.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a AEPS-RJ – Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/15/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3555/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
01/15/2025
Página DCM
7/8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 3555/2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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