Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.524, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 476, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
LEI Nº 7.524, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara Patrimônio Cultural Carioca a Batalha do Passinho.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
Art. 1º Esta Lei declara a Batalha do Passinho Patrimônio Cultural Carioca para inscrição no Registro de Bens Imateriais do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Passinho é uma mistura de diversos tipos de danças, abrangendo movimentos emprestados do break, da capoeira, da música negra, do frevo e até do ballet clássico, que, de tempos em tempos, os dançarinos se encontram para duelar na chamada Batalha do Passinho.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022