Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7524/2022 Data da Lei 09/12/2022


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LEI Nº 7.524, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.


Art. 1º Esta Lei declara a Batalha do Passinho Patrimônio Cultural Carioca para inscrição no Registro de Bens Imateriais do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Passinho é uma mistura de diversos tipos de danças, abrangendo movimentos emprestados do break, da capoeira, da música negra, do frevo e até do ballet clássico, que, de tempos em tempos, os dançarinos se encontram para duelar na chamada Batalha do Passinho.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 476/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 09/13/2022 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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