LEI Nº 5.609 DE 12 DE JULHO DE 2013. LEI REVOGADA
Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e Maputo em Moçambique.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Maputo em Moçambique.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências cabíveis para proceder ao acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Maputo.
Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, quando da realização do acordo de geminação, dar ciência ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES