Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2358/1995 Data da Lei 09/06/1995


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LEI Nº. 2.358 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995


Autora: Vereadora Leila Maywald

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar campanha educativa junto a população, alertando para os riscos de prejuízo à saúde pública, ocasionado pela presença de animais nas areias das praias.

§ 1º - O Poder Executivo deverá desenvolver a campanha educativa por um prazo a ser determinado.

§ 2º - A campanha educativa divulgará necessariamente a proibição de animais nas areias das praias.

Art. 2º - Serão instaladas placas proibitivas, a critério do Poder Executivo, ao longo da orla marítima, concomitante à campanha educativa.

Art. 3º - Após o término da campanha educativa, passará a ser proibida a presença de animais nas areias das praias.

Parágrafo Único - Qualquer cidadão poderá exigir dos donos de animais o cumprimento da presente Lei e solicitar quando necessário, o auxílio de qualquer autoridade competente presente no local, para tal finalidade.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

REVOGADA PELA LEI Nº 6.642, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 600-A/94 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA MAYWALD
Data de publicação DCM 09/08/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2358/95 em 06/09/1995
Tempo de tramitação: 505 dias.
Publicado no DCM em 08/09/1995 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 11/09/1995 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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