Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.250, de 12 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1983, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
LEI Nº 8.250, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Dá o nome de Praça Maria das Dores Lima (Tia Dorinha 1914-2018) à praça inominada situada na Rua Álvares de Azevedo, altura do n° 19, no bairro do Cachambi.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
Art.1º O Poder Executivo dará o nome de Maria das Dores Lima (Tia Dorinha 1914-2018) à praça situada na Rua Álvares de Azevedo, altura do n° 19, no bairro do Cachambi.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20 de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/13/2024