Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI N.º 5.084 de 22 de setembro 2009
Dispõe sobre a implantação do Pólo Gastronômico e Cultural de Pedra de Guaratiba e dá outras providências.
Autora: Vereadora Nereide Pedregal
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo implantará um Pólo Gastronômico e Cultural no Bairro de Pedra de Guaratiba, abrangendo as Ruas Barros de Alarcão, Belchior da Fonseca, Souto Maior, Lomelino de Carvalho, Saião Lobato e Piamonte.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Administração Municipal, incentivará a promoção e o ordenamento no local, visando garantir:
I - a livre fluidez do trânsito de veículos e transeuntes;
II - a manutenção física e a segurança no local;
III- a harmonia arquitetônica do conjunto edificado no entorno;
IV- a implantação de sinalização vertical indicando os estabelecimentos participantes.
Art. 3º O Poder Executivo editará as normas específicas para a preservação dos valores urbanísticos, arquitetônicos, paisagístico e ambiental, fixando os limites do pólo gastronômico e cultural.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/23/2009
Status da Lei | Revogação por Consolidação |