Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6453/2019 Data da Lei 01/04/2019


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LEI Nº 6.453, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Será considerado idoso no Município do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º Todas as leis municipais em vigor no Município do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de sessenta e cinco anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

Art. 3º Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 782/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 01/08/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/07/2019 Página DO 3/4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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