Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6453
/
2019
Data da Lei
01/04/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.453, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
Regulamenta no Município do Rio de Janeiro a idade do idoso e dá outras providências.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será considerado idoso no Município do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º Todas as leis municipais em vigor no Município do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de sessenta e cinco anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o art. 1º da
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
- Estatuto do Idoso.
Art. 3º Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/08/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
782/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
01/08/2019
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
01/07/2019
Página DO
3/4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 782/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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