Texto da Lei
LEI Nº 8.610, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Inclui o Dia do Esporte de Areia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 1º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Esporte de Areia, a ser celebrado anualmente no mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/17/2024