Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.232, de 11 de janeiro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 619, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Tarcísio Motta e Dr. Marcos Paulo.
LEI Nº 7.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Ponta de Feira da Rua General Glicério.
Autores: Vereadores Chico Alencar, Tarcísio Motta e Dr. Marcos Paulo.
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro a Ponta de Feira realizada semanalmente na Rua General Glicério, em Laranjeiras.
Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2022