Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.839, de 20 de março de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2742-A, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
LEI Nº 8.839, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1º Fica instituído o fornecimento gratuito de adesivos para identificação do veículo que transporta a pessoa autista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Os adesivos mencionados no caput não substituem as credenciais de estacionamento prioritário.
§ 2º Os adesivos a que se refere o caput do art. 1º deverão ser fornecidos pelo órgão de trânsito do Município.
Art. 2º Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, dentre outros.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/21/2025