Texto da Lei
LEI Nº 9.328, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Cartilha de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Autora: Vereadora Gigi Castilho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal e privada, a Cartilha de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º A cartilha deverá abordar o seguinte tema: direitos sociais, civis e trabalhistas das pessoas com TEA.
Art. 3º A cartilha deverá ser disponibilizada em formato físico, de fácil acesso e visibilidade em todos os órgãos públicos e privados do Município.
Art. 4º A cartilha será elaborada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2026