Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9142
/
2025
Data da Lei
11/18/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.142 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Mindelo, na Ilha de São Vicente, em Cabo Verde, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluída no § 4º do art. 2º da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mindelo, na Ilha de São Vicente, em Cabo Verde, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Fica incluída, nos incisos I, II, V, X, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Mindela em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, ambiental, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/19/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2676/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM
11/19/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2676, de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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