Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8956
/
2025
Data da Lei
06/30/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.956, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre parcerias entre instituições privadas e comunidades locais para implantação de ações de proteção e garantias de direitos à mulher
.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a conjugação de esforços entre instituições privadas e comunidades, por meio de associação de moradores, clubes de mães e outras organizações locais com o objetivo de implantar ações de proteção e garantias de direitos à mulher.
Art. 2º A conjugação de esforços, a que se refere o art. 1º desta Lei, poderá buscar apoio da Administração Pública para desenvolver as seguintes ações destinadas à mulher:
I - orientação sobre serviços médicos;
II - orientação sobre educação para mulheres jovens e adultas;
III - formação de mulheres para o mercado de trabalho;
IV - implantação e acompanhamento de ações que promovam o empreendedorismo feminino.
Art. 3º As instituições privadas, a que se refere o art.1º desta Lei, são universidades e escolas, clínicas médicas, empresas de recrutamento e seleção, serviços do terceiro setor e de serviços sociais autônomos e demais que demonstrem interesse nas causas das mulheres.
Parágrafo único. As causas das mulheres, a que se refere o
caput
deste artigo, favorecem as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 4º As instituições privadas, as associações de moradores, os clubes de mães e outras organizações locais podem criar o Selo "Empresa Parceira da Mulher".
Parágrafo único. O selo a que se refere o
caput
deste artigo será entregue às empresas que implementarem ações de proteção e garantias de direitos à mulher.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/01/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1415/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM
07/01/2025
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1415, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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