Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.055, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1858, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça.
LEI Nº 8.055, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Banda de Vila Isabel.
Autor: Vereador Alexandre Beça.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Banda de Vila Isabel.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2023