Texto da Lei
LEI Nº 8.644, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Inclui a Campanha Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Campanha Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/30/2024