Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.617, de 21 de outubro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2890-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
LEI Nº 8.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1º Fica instituído o Programa Semana Cultural Interescolar de Imersão na Vida, Obra e Sermões do Padre Antônio Vieira nas escolas de ensino fundamental do Município, com o objetivo de promover o conhecimento e a valorização da história, literatura e cultura brasileiras.
Art. 2º Durante a Semana Cultural Interescolar, serão desenvolvidas nas escolas de ensino fundamental do Município atividades educativas, culturais e artísticas voltadas para a vida, obra e sermões do Padre Antônio Vieira.
Art. 3º As atividades do programa poderão incluir, entre outras:
I - palestras, debates e mesas-redondas sobre a vida e obra do Padre Antônio Vieira;
II - exposições de arte, literatura, oficinas de arte e história relacionadas ao contexto histórico do Padre Antônio Vieira;
III - apresentações teatrais, musicais e de dança inspiradas nos sermões do Padre Antônio Vieira; e
IV - oficinas de arte, literatura e história conduzidas por profissionais especializados na temática do Padre Antônio Vieira.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, entidades culturais e organizações da sociedade civil para enriquecer e ampliar as atividades do programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/22/2024