Texto da Lei
LEI Nº 8.904, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Inclui os dias festivos à Santa Teresinha do Menino Jesus em sua Basílica na Tijuca, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nos §§ 9º e 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Festa da Santa Teresinha do Menino Jesus, a ser celebrada anualmente na Basílica da Tijuca, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/21/2025