Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.525, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1396, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
LEI Nº 7.525, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Considera de interesse cultural, social e turístico para o município a Feira O Fuxico e dá outras providências.
Autor: Vereador Felipe Michel.
Art. 1º Fica considerada de interesse cultural, social e turístico para o município o evento denominado Feira O Fuxico.
Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para funcionamento da Feira O Fuxico na Praça Nossa Senhora da Paz, bairro de Ipanema.
Art. 3º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.
Art. 4º Na eventual necessidade de mudança do local de realização da Feira O Fuxico, o alvará de autorização deverá ser renovado, desde que atendidas as exigências da legislação em vigor.
Art. 5º A realização do evento previsto nesta Lei será autorizada por meio de emissão de um único alvará em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.
Art. 6º A empresa organizadora do evento franqueará à prefeitura todos os dados que a administração municipal julgar necessário conhecer.
Art. 7º No interesse do Município, a Feira O Fuxico deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022