Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.571, de 11 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2264-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins e Vitor Hugo.
LEI Nº 8.571, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 1º Fica incluída a Rua Antônio Austregésilo, situada no Largo da Fazendinha, no bairro do Complexo do Alemão, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 7º do art. 3º da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2024