Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6108/2016 Data da Lei 12/05/2016


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6108 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal providenciará a ampla divulgação do resultado das análises do monitoramento da qualidade da água consumida no Município, coletadas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, ou outro órgão que vier a desempenhar tal função.

§ 1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meios eletrônicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1498/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO
Data de publicação DCM 12/07/2016 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/06/2016 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL 1498/2015.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.