Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6912
/
2021
Data da Lei
05/24/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.912, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Mirante da Rocinha.
Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro, Dr. João Ricardo, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus e Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Mirante da Rocinha, localizado no Bairro da Rocinha com acesso pela Estrada da Gávea, na localidade 199.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/25/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1710/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM
05/25/2021
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/25/2021
Página DO
7
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1710/2020
LEI Nº 6.912, DE 24 DE MAIO DE 2021.
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