Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4525/2007 Data da Lei 06/14/2007


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI N.º 4.525 DE 14 DE JUNHO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o Pólo Gastronômico e Cultural da Lagoa, compreendendo o Parque dos Patins e o Parque da Catacumba, no bairro de mesmo nome.

Art. 2.º A exploração das atividades gastronômicas e culturais no local seguirá as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 918/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 06/14/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4525/2007 em 14/06/2007
Tempo de tramitação: 314 dias.
Publicado no DCM em 18/06/2007 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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