Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.158, de 7 de novembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1964, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
LEI Nº 8.158, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dá o nome de Daniel Alexandre Pereira da Silva (2001 - 2020) à praça inominada localizada na Rua Ponto Chique, no bairro de Cordovil, na Área de Planejamento 3.5 - AP 3.5.
Autor: Vereador Ulisses Marins.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Daniel Alexandre Pereira da Silva (2001-2020) à praça inominada localizada na Rua Ponto Chique, nº 7, no bairro de Cordovil, na Área de Planejamento 3.5 - AP 3.5.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/2023