Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6498/2019 Data da Lei 03/21/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.498, de 21 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 895, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Tiãozinho do Jacaré.


LEI Nº 6.498, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Art. 1º O Poder Executivo passará a denominar Praça dos Compositores do Império Serrano ao logradouro público inominado situado na Avenida Ministro Edgard Romero entre os números ímpares 123 e 125 e par 114.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 895/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ
Data de publicação DCM 03/22/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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