Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9110
/
2025
Data da Lei
10/20/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.110, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui o Dia do Dirigente Cristão de Empresa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no § 8º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Dirigente Cristão de Empresa, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/21/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
450/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
10/21/2025
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 450, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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