Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.611, de 7 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.133, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Italo Ciba.
LEI Nº 6.611, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Tomba, por seu interesse social, esportivo e de lazer, o campo de futebol Icaro Campos, localizado na Praça do Fico, formada pela confluência das ruas da Inconfidência, dos Búzios e Tenente Pereira, no Bairro de Magalhães Bastos.
Autor: Vereador Italo Ciba
Art. 1º Fica tombado, por interesse social, esportivo e de lazer, o campo de futebol Icaro Campos, localizado na Praça do Fico, formada pela confluência das ruas da Inconfidência, dos Búzios e Tenente Pereira, no Bairro de Magalhães Bastos.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou descaracterização do espaço, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município, em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no local tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2019