Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.406, de 12 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 398, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
LEI Nº 6.406, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Reconhece como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro a Feira da Roça Agroecologia e Cultura, de Vargem Grande.
Autor: Vereador Renato Cinco.
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro a Feira da Roça Agroecologia e Cultura realizada todos os domingos no Largo de Vargem Grande, situado na esquina da Estrada do Pacuí com a Estrada dos Bandeirantes, em Vargem Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2018