Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.530, de 8 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1018, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
LEI Nº 8.530, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural imaterial da população da Cidade do Rio de Janeiro a Música Gospel.
Art. 2° O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2024