Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8423/2024 Data da Lei 06/19/2024


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 8.423, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização pela Redução de Catástrofes e Desastres Naturais, com o objetivo de promover a conscientização da população acerca dos riscos de catástrofes e desastres naturais e da importância da prevenção e redução desses eventos.

Art. 2º A Campanha de Conscientização pela Redução de Catástrofes e Desastres Naturais tem como principais finalidades:

I - sensibilizar a população sobre os riscos associados a catástrofes e desastres naturais, incluindo, mas não se limitando a, inundações, deslizamentos de terra, terremotos, incêndios florestais e eventos climáticos extremos;

II - informar sobre medidas de prevenção e preparação que podem ser adotadas pelas famílias e comunidades para reduzir os riscos e minimizar os danos causados por tais eventos;

III - promover a cultura de prevenção e resiliência em relação a catástrofes e desastres naturais; e

IV - estimular a participação da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos públicos e demais entidades na promoção de ações de prevenção e redução de riscos;

Art. 3º As atividades de conscientização e educação para a redução de catástrofes e desastres naturais poderão incluir:

I - palestras, seminários e workshops;

II - simulações de situações de emergência e evacuação;

III - campanhas de informação e divulgação em meios de comunicação locais;

IV - distribuição de materiais informativos e educativos;

V - atividades em escolas e comunidades, com ênfase na educação de crianças e jovens; e

VI - parcerias com instituições de pesquisa e organizações não governamentais especializadas na área.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com organismos internacionais e organizações não governamentais, para fortalecer as ações de conscientização e prevenção de catástrofes e desastres naturais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 2422/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 06/20/2024 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 2422, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.