Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2015/1993 Data da Lei 09/17/1993


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LEI Nº 2.015 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 13 da Lei nº 1.935, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Na hipótese da realização de projeto de investimentos no Metropolitano do Rio de Janeiro, o valor de CR$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros reais) será transposto da Reserva de Contingência (Código de P.T. 3100.99999999.999) para o Programa de Trabalho 2901.16915721.341, do Orçamento Fiscal da Secretaria Municipal de Transportes.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, a ementa do mencionado Programa de Trabalho obedecerá à seguinte discriminação: Projetos de Investimento no Metropolitano do Rio de Janeiro."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 229/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/20/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2015/93 em 17/09/1993
Tempo de tramitação: 46 dias.
Publicado no DCM em 20/09/1993 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/09/1993 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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