Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5490/2012 Data da Lei 07/12/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.490, de 12 de julho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1133, de 2011, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.

LEI Nº 5.490, de 12 de julho de 2012
Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.

Art. 1° O art. 26 da Lei n° 492, de 4 de janeiro de 1984 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26.................................................................................................................................................

I – da I a IX, XIII, XX, XXIII, XXIV Regiões Administrativas:

a) descarga e montagem de tabuleiros e barracas: a partir das cinco horas;

b) arrumação de mercadorias: a partir das cinco horas e trinta minutos;

c) comercialização, inclusive para inválidos e ambulantes: a partir das sete horas;

d) desocupação do tabuleiro ou encerramento da atividade, inclusive dos inválidos e ambulantes, no máximo às treze horas;

e) desmontagem e carga dos tabuleiros e barracas dos veículos transportadores e liberação da via pública para limpeza: até às quatorze horas e trinta minutos;

II – da X a XII, da XIV a XIX, XXI, XXII, da XXV a XXXIV Regiões Administrativas:

a) descarga e montagem de tabuleiros e barracas: a partir das cinco horas;

b) arrumação de mercadorias: a partir das cinco horas e trinta minutos;

c) comercialização, inclusive para inválidos e ambulantes: a partir das sete horas;

d) desocupação do tabuleiro ou encerramento da atividade, inclusive dos inválidos e ambulantes, no máximo às quatorze horas e trinta minutos; e

e) desmontagem e carga dos tabuleiros e barracas de veículos transportadores e liberação da via pública para limpeza: até às quinze horas e trinta minutos.(NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de julho de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1133/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 07/13/2012 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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