Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9232/2026 Data da Lei 01/06/2026


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LEI Nº 9.232, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Oeiras, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Oeiras e a Cidade do Rio de Janeiro nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 557/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCOS DIAS
Data de publicação DCM 01/07/2026 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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