Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8604/2024 Data da Lei 10/15/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.604, de 15 de outubro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1838, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Zico.

LEI Nº 8.604, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.


Art. 1º As unidades públicas municipais de ensino implantarão dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278, de 2 de maio de 2016.

Art. 2° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1838/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 10/16/2024 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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PROJETO DE LEI Nº 1838/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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