Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7836/2023 Data da Lei 03/30/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.836, de 30 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 559-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Marcos Braz, Felipe Michel, João Mendes de Jesus e Paulo Pinheiro.


LEI Nº 7.836, DE 30 DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º Fica permitida a utilização, após análise de viabilidade técnica do órgão responsável por veículos, das faixas viárias exclusivas para ônibus, para embarque ou desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 559-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 559/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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