Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.377, de 25 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 488, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
LEI Nº 6.377, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural de Olaria e dá outras providências.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Avenida Darcy Bitencourt Costa e Rua Delfim Carlos – Bairro de Olaria.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural de Olaria, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/26/2018
Status da Lei | Revogação por Consolidação |