Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8918
/
2025
Data da Lei
05/27/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.918, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Amai-vos como de utilidade pública
.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Amai-vos no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/28/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3134/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
05/28/2025
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 3134, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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