Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2599/1997 Data da Lei 12/08/1997


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LEI N.º 2.599 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1997



Autor: Vereador Eduardo Paes

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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Serviço Voluntário do Município do Rio de Janeiro, constituído a partir de contingente capacitado à prestação de serviços sociais e comunitários em consonância com as ações do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a forma de voluntariado, sem ônus para o Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Os(as) voluntários(as) serão inscritos no Órgão Municipal designado por um período de um ano, renovável por mais um, fim do qual lhe será conferido um Certificado de Trabalho Voluntário.

Parágrafo Único - O Certificado supracitado servirá como título para concursos públicos do Município e contará pontos para ascensão funcional no caso dos(as) voluntários(as) que vierem a fazer parte do Quadro Permanente do Município.

Art. 3º - O recrutamento de voluntários(as) será feito anualmente com ampla divulgação.

Art. 4º - Poderão se inscrever como voluntários(as), pessoas com idade superior a dezesseis anos, não havendo limite máximo de idade.

Art. 5º - O Serviço Voluntário será organizado com prioridade para as seguintes atividades:

a) cuidados com a gestante e com o recém-nascido;

b) prevenção ao uso de drogas e ao alcoolismo;

c) alfabetização de adultos;

d) preservação e conservação do meio ambiente;

e) defesa civil;

f) planejamento familiar;

g) educação para a paz;

h) inserção social, cidadania e direitos humanos;

i) trânsito.

Parágrafo Único - As atividades especificadas neste artigo serão coordenadas pelos diversos órgãos do Poder Executivo.

Art. 6º - A regulamentação desta Lei será feita pelo Executivo.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 205/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDUARDO PAES
Data de publicação DCM 12/11/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2599/97 em 08/12/1997
Tempo de tramitação: 216 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/12/1997 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/12/1997 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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