Tipo | Lei Municipal |
Número | 3394
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Ano | 2002 |
Data | 05/15/2002 |
Artigos | Art. 1º caput; parágrafo único do art. 2º; art. 3º caput e seu parágrafo único
e art. 5º |
Ementa | "Dispõe sobre a instituição da Galeria de Artes Plásticas ao Ar Livre, a ser
implantada na Praça do Ó, Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, nas
condições que especifica" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 07 Ano: 2005
Nº Novo: 0033293-83.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3394/02. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO RABELLO
Representação por Inconstitucionalidade. Ação direta formulada pelo Executivo Municipal, objetivando ver declarada a inconstitucionalidade de Lei Municipal editada pela Câmara Municipal. Lei autorizativa. Em sendo a matéria tratada - autorização para o Poder Executivo Municipal criar o serviço de Guardião-de-rio comunitário – da exclusiva alçada do Executivo, acolhe-se à representação para declarar a pretendida inconstitucionalidade.Estado: dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei”. “São de iniciativa privativa do governador de estado as leis que: disponham sobre: criação, estruturação e atribuições das secretarias de estado e órgãos do Poder Executivo”. In casu, ocorre não só o vício de iniciativa, mas também ofensa ao princípio da separação dos poderes, insculpido no art. 7º da Constituição Estadual que assim estabelece: “são poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Assim, pelo princípio da simetria a Lei Municipal teria que seguir a Lei Maior Estadual e não o fez. Não obedecido os mandamentos constitucionais suso transcritos, de se declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3394/02. Representação por Inconstitucionalidade, pois, que se tem como procedente, acolhendo-se como razões de decidir os pareceres das doutas Procuradorias Gerais do Estado e da Justiça. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |