Texto da Lei
LEI Nº 7.477, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Inclui a Semana das Ginásticas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana das Ginásticas, a ser comemorada anualmente na segunda semana de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/28/2022