Texto da Lei
LEI Nº 5.225, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a implantação de turno único no ensino público nas escolas da rede pública municipal.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica estabelecido o turno único de sete horas em toda a rede de ensino público municipal, no prazo de dez anos, a razão de dez por cento ao ano.
§ 1° O turno único alcançará a educação infantil e o ensino fundamental.
§ 2° Priorizar-se-á as escolas situadas nas Áreas de Planejamento – AP’s, onde forem constatados os mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano–IDH.
§ 3° A permanência dos alunos na escola ou em atividades escolares por período superior às sete horas previstas no caput , será optativa, a critério das famílias, dos estudantes e do sistema de ensino.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2010