Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5225/2010 Data da Lei 11/05/2010


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LEI Nº 5.225, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autor: Vereador Jorge Felippe

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica estabelecido o turno único de sete horas em toda a rede de ensino público municipal, no prazo de dez anos, a razão de dez por cento ao ano.

§ 1° O turno único alcançará a educação infantil e o ensino fundamental.

§ 2° Priorizar-se-á as escolas situadas nas Áreas de Planejamento – AP’s, onde forem constatados os mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano–IDH.

§ 3° A permanência dos alunos na escola ou em atividades escolares por período superior às sete horas previstas no caput , será optativa, a critério das famílias, dos estudantes e do sistema de ensino.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

ALTERADA PELA LEI Nº 7.453, DE 8 DE JULHO DE 2022.



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1376/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 11/09/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PL 1376-A/2007
PUBLICADA NO DO de 08/11/2010, pág 3

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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