Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.858, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2691, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Santos e Carlo Caiado.
LEI Nº 8.858, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do povo carioca a Roda de Choro do Recreio, localizada na Praça Augusto Ruschi, a praça do parcão, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, AP-4.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/2025