Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4946/2008 Data da Lei 12/02/2008


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.946, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1403, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Silvia Pontes.
LEI Nº 4.946, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1° Fica criada na área da IV Região Administrativa, um Pólo Cinematográfico no Bairro de Botafogo.

Art. 2º Para execução do art. 1°, compreende-se como Pólo Cinematográfico, a Avenida Voluntários da Pátria, entre a Praia de Botafogo e a Rua Muniz Barreto.

Art. 3º As normas de execução e obediência aos parâmetros urbanísticos relativos ao contido nesta Lei, serão estabelecidas e vistoriadas pela Empresa Municipal de Urbanização Rio-Urbe.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1403/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA SILVIA PONTES
Data de publicação DCM 12/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4946/2008 em 02/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 410 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/07/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/07/2008 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/12/2008 pág. 47 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 39 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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