Texto da Lei
LEI Nº 7.591, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui o Aniversário do Clube de Regatas do Flamengo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Marcos Braz, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Rosa Fernandes, Dr. Marcos Paulo e Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Aniversário do Clube de Regatas do Flamengo a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2022