Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.367, de 6 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1067-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
LEI Nº 9.367, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar do Mariano, localizado na Rua Professor Valadares, nº 78, no Grajaú.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar do Mariano, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder executivo procederá aos registros necessários ao cumprimento da Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de maio de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026