Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.248, de 12 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1890, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Marcelo Arar.
LEI Nº 8.248, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Inclui a Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nas praias de São Conrado e Pepino, como Polo Gastronômico, Cultural e Desportivo da Cidade na Lei n° 7.498/2022.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Marcelo Arar.
Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nas praias de São Conrado e Pepino, como Polo Gastronômico, Cultural e Desportivo da cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/13/2024