Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8585/2024 Data da Lei 09/16/2024


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LEI Nº 8.585, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Porteiro, a ser realizada anualmente na semana do dia 29 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3055/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 09/17/2024 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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