Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7695
/
2022
Data da Lei
12/08/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.695, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Preciozidade como de utilidade pública.
Autor: Vereador Ulisses Marins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Preciozidade, no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/09/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1432/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ULISSES MARINS
Data de publicação DCM
12/09/2022
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1432, de 2022,
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