Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.600, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1767, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Rafael Satiê.
LEI Nº 9.600, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Quadra Poliesportiva Carlos de Abreu (1942-2020) à atual quadra inominada da Praça Oito de Outubro, no bairro de Marechal Hermes, no Município do Rio de Janeiro – RJ, CEP 21610-500.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026